AUTOR: Arthur Rollo Advogado. Doutor e mestre pela PUC-SP. Professor de Direitos Difusos e Coletivos e Coordenador do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Autor da Editora Atlas. FONTE: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=8571 (TEXTO REPRODUZIDO NA ÍNTEGRA) Quem precisa contratar um advogado para receber aquilo que é seu por direito inegavelmente acaba tendo um prejuízo, pois acabará arcando com os honorários contratuais, que naturalmente serão deduzidos do benefício porventura decorrente da ação. Vale dizer, o devedor descumpre a obrigação, dando causa à demanda, e o credor continuará no prejuízo mesmo diante do êxito judicial, a não ser que, após o término da primeira ação, ingresse com