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Mostrando postagens de junho, 2010

Doam-se cães e gatos

Fujo dos temas jurídicos puros e me aproximo da ironia pra falar de quem causa os problemas jurídicos. Trabalho voluntariamente com a organização de proteção aos animais 'Beco da Esperança', e através deste trabalho tenho contato com gente que ignora, abandona e maltrata animais indefesos, ou seja, com o pior do ser-humano, com a total ausência de moralidade e solidariedade. Façamos então o seguinte exercício: * Criança clara, olhos azuis, se porta bem a mesa, vai bem aos estudos. Dócil com humanos e animais. Motivo da doação: Arranjei emprego em período integral e não tenho mais tempo para cuidar dela. Estudo a noite. Caso não arrume adotante, será entregue a algum orfanato, já tentei de tudo. * Criança especial, míope. Dá muito trabalho e não tenho tempo de cuidar. Soltarei nas ruas caso não a doe até sábado. * Senhor idoso, diabético. Os gastos são muito altos e como estou desempregada, não posso custear o tratamento. Precisa de cuidados. Mudarei de casa também, p

Acidente com ciclista (pergunta de leitor)

Fato narrado:  “Um amigo meu sofreu um acidente grave numa ciclovia provocado por outro ciclista. O tal ciclista fugiu e não prestou socorro. Meu amigo bateu a cabeça no meio fio e foi internado em estado grave num hospital do Rio. Esse incidente, infelizmente, é comum nas ciclovias onde não há respeito a velocidade permitida, nem muito menos as faixas sinalizadoras.” Vamos aos fatos jurídicos: A vítima encontrava-se na ciclovia quando foi atingida por outro ciclista. Código de Trânsito Brasileiro - Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva , em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; O agressor (agente do fato) fugiu sem prestar socorro. A conduta de omissão de socorro por si só já é crime: Código Penal . - Omissão de Socorro: Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à

A importância da procuração ao advogado

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse. A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.  Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos pod