CUSTAS PROCESSUAIS São compostas por : Taxa judiciária + custas judiciais + emolumentos A taxa judiciária é aquilo que o magistrado e o Ministério Público cobra pela prestação de seu serviço. Essa taxa é calculado pelo Funrejus (programa que pode ser “baixado” gratuitamente da internet) e será definida em função do valor da causa (calculado, em regra, de acordo com o valor do pedido). Causas sem valores econômicos terão seus valores definidos “meramente para fins fiscais”. Os valores variam conforme o Estado; e o Paraná é famoso por ter custas de valores elevados, em comparação com outros Estados. As custas judiciais referem-se aos valores pagos aos serventuários da justiça (auxiliares, técnicos e analistas judiciários, escrivães, oficial de justiça, avalistas judiciais, peritos, contadores judiciais, etc.). No Paraná, no site http://portal.tjpr.jus.br/web/funjus/tabela_custas é possível encontrar diversas tabelas que especificam os valores que devem ser pagos por cada...