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Mostrando postagens de maio, 2012

TJRS. São Lourenço do Sul deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco

assejeparintimacoes.com.br 25 de maio de 2012 O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60

Advogado indenizará clientes por erros grosseiros que atrasaram a demanda

reproduçao integral Indenização por desídia  Advogado terá de pagar R$ 1,8 milhão a ex-clientes Por Marcos de Vasconcellos Por condutas profissionais desidiosas, que levaram ações de 29 clientes a ficarem praticamente paradas na Justiça por mais de 10 anos, um advogado foi condenado a pagar R$ 1,8 milhão a seus ex-clientes como indenização por danos morais. De acordo com a sentença que o condenou, da 4ª Vara Cível de Campinas, a conduta do profissional causou tumulto na Justiça e danos às pessoas que depositaram sua confiança no profissional, “em função dos erros gritantes praticados pelo advogado”. Depois de mais de 10 anos utilizando os serviços do advogado R.G.J., seus clientes decidiram entrar na Justiça contra ele, acusando-o de ter uma conduta displicente e cometer “gravíssimos erros no processo”. O profissional havia sido contratado por familiares de vítimas do acidente no qual um Boeing 707 da Varig explodiu no aeroporto de Abdijan, na Costa do Marf

Pode ter cachorro em apartamento, sim!

reproduzido na íntegra do site Assejepar Intimações Justiça autoriza permanência de poodle em apartamento 17 de maio de 2012 A 6ª Turma Cível do TJDFT autorizou a dona de uma poodle a manter o animal em seu apartamento, contrariando convenção coletiva do edifício onde mora. A decisão, proferida em Agravo de Instrumento, é válida até que a Vara de origem (19ª Cível) julgue o mérito da questão. O Condomínio do Edifício Porto Rico, no Setor Sudoeste de Brasília, ingressou com ação judicial, requerendo que uma moradora retirasse imediatamente, das dependências da unidade autônoma da qual é locatária, o animal de nome Kika, se abstendo de manter ou possuir dentro da referida unidade qualquer outro animal, sob pena de multa. Sustenta que o Regimento Interno do Condomínio proíbe expressamente a posse, manutenção e transporte nas unidades autônomas ou dependências do edifício, de qualquer tipo de animal, já tendo sido a moradora notificada do fat