TJRS. São Lourenço do Sul deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco
assejeparintimacoes.com.br 25 de maio de 2012 O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 ...