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Mostrando postagens de outubro, 2010

NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL ( Direito Civil )

A notificação judicial é aquela entregue por um oficial de Justiça, em papel timbrado do Poder Judiciário. Como diz o nome, ,será EXTRA judicial quando a notificação não estiver vinculada a qualquer processo judicial já iniciado. Receber uma carta via AR (com Aviso de Recebimento) ou uma notificação de Cartório de notas, na qual também se registra o recebimento, não é motivo para imaginar que, inevitavelmente, será iniciado um processo judicial contra o destinatário. A notificação extrajudicial tem a finalidade de notificar formalmente o receptor, ou seja, além de trazer mais solenidade ao ato (ao invés de um simples telefonema, por exemplo) também servirá para constituir prova caso o problema entre as partes não se resolva. E nesse ponto, podemos dizer categoricamente que a notificação é sempre uma tentativa de solucionar o problema antes de levá-lo ao Judiciário – o que, quase sempre, não é interessante para ninguém. Quando for você o destinatário de uma notificação,

Direito em sala de aula

Essa idéia me persegue há tempos, desde que comecei há pensar em cursar Direito e percebi que me faltava o mínimo conhecimento nessa área. Acredito que todos os estudantes do ensino médio (antigo colegial, ou 2° grau) deveriam ter em seu currículo pedagógico aulas relacionadas a matérias jurídicas, tais como Direito do Consumidor, Direito Penal, algumas garantias constitucionais, algo de Direito Civil e por aí vai... Eu sei, estamos falando de ensinar adolescentes e não tenho a pretensão de imaginar que estaríamos formando juristas (Deus nos livre! Pra que mais?), mas seria excelente se cada estudante pudesse sair do colégio com conhecimentos sólidos a respeito de alguns de seus direitos e deveres. Ou, no mínimo, saber como procurar uma lei num Código. Haveria menos tolerância aos abusos porque haveria menos ignorância. O Direito desceria do pedestal que alguns juristas pensam que ele está para se aproximar da população e contribbuir na formação dos cidadãos.. Que ma

Boleto bancário: cobrança de tarifa de emissão de carnê é abusiva

reprodução do informativo JusBrasil: "Extraído de: COAD  -  13 de Outubro de 2010 A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero. O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa .(R$ 1,98) Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais. Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51 , inciso IV , do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):  Art. 51 . São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratu