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Mostrando postagens de maio, 2010

Gasto com advogado não gera indenização

Reproduzo na íntegra notícia do Jus Brasil, consonante com meu post anterior: "Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado. Em primeira instância, o trabalhador tinha conseguido o ressarcimento dos honorários advocatícios. No entanto, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) considerou indevida a indenização de gastos com honorários (perdas e danos), porque constituiria, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O TRT destacou que, se o trabalhador não tem direito à verba honorária por não estar assistido pela entidade sindical, o Juízo não pode condenar a empresa ao pagamento dessa verba sob o disfarce de indenização por perdas e danos. Para o TRT, a contratação de um advogado particular é op

Situações freqüentes entre cliente e advogado:

Cliente: “Eu sei que tenho razão, e tenho provas. Quero a certeza de ganhar a causa!” É irresponsável e leviano um advogado prometer ganhar uma causa. Mesmo com tudo a seu favor, o juiz pode ser parcial, ou incompetente. Não deveria, mas acontece. E é imprevisível. Cabe recurso da primeira instância, mas isso acontece também na Segunda. O advogado orienta, não promete. Se o faz, não é bom advogado (e comete infração ética: art. 8º, Código de Ética e Disciplina da OAB). Cliente: Quanto vai custar tudo? Bem, além dos honorários contratados com o advogado, haverá custas para iniciar o processo e, às vezes, custas durante o processo. Pode ser bastante difícil dizer um valor exato: no decorrer da ação pode surgir um documento falso e será necessário contratar perito para contestá-lo. Este será um gasto não previsto, entre tantos outros que podem surgir. E o autor pode perder o processo! Nesse caso, pagará honorários ao advogado da outra parte (10 a 20% do valor da causa, além de todas as d