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Mostrando postagens de março, 2010

A ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CÓDIGO CIVIL

I. Definição de contratos. Classificação em bilaterais ou unilaterais. Formas de resolução. Contratos são acordo de vontades entre duas ou mais partes que não contrariem a lei. É espécie de negocio jurídico, regulado pela ‘autonomia da vontade’, o que significa dizer que o contrato é uma ‘auto-regulamentação de interesses privados’. Entre as diversas classificações de contratos, ele pode ser classificado quanto aos seus efeitos, sendo dividido em: Contratos Unilaterais Contratos Bilaterais ou Sinalagmáticos O contrato será unilateral quando só um dos contratantes assume obrigações em face da outra parte, ou seja, uma das partes não se obrigará a contraprestação. Diz-se do contrato bilateral quando as responsabilidades obrigacionais existem para todos os contratantes, produzindo direitos e obrigações recíprocos. O contrato se extingue normalmente por sua execução plena. Embora a doutrina não seja unânime quanto aos termos usados, diz-se que ocorre a rescisão ou dissolução

EFEITOS PATRIMONIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL

Os efeitos patrimoniais da União estável são decorrentes do entendimento constitucional de que a união estável é uma entidade familiar e deve, portanto, garantir o direito dos companheiros ao patrimônio constituído. Com o advento do Código Civil de 2002, a situação dos bens adquiridos pelo casal que vive em União Estável ficou bem clara: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” Nesse sentido, o legislador encerrou a questão: quando os companheiros não dispuserem de forma diversa à previsão legal – por meio de contrato escrito – o regime de bens aplicável será o da Comunhão Parcial. Assim sendo, é possível, que o casal elabore contrato contendo as disposições sobre os direitos patrimoniais dos companheiros. Não há forma prevista em lei para esse tipo de contrato; ele poderá ser particular, inclusive sem necessidade de testemunhas (conforme prevê o art. 221 do