Reproduzo na íntegra notícia do Jus Brasil, consonante com meu post anterior: "Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado. Em primeira instância, o trabalhador tinha conseguido o ressarcimento dos honorários advocatícios. No entanto, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) considerou indevida a indenização de gastos com honorários (perdas e danos), porque constituiria, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O TRT destacou que, se o trabalhador não tem direito à verba honorária por não estar assistido pela entidade sindical, o Juízo não pode condenar a empresa ao pagamento dessa verba sob o disfarce de indenização por perdas e danos. Para o TRT, a contratação de um advogado particular é op...