I. Definição de contratos. Classificação em bilaterais ou unilaterais. Formas de resolução. Contratos são acordo de vontades entre duas ou mais partes que não contrariem a lei. É espécie de negocio jurídico, regulado pela ‘autonomia da vontade’, o que significa dizer que o contrato é uma ‘auto-regulamentação de interesses privados’. Entre as diversas classificações de contratos, ele pode ser classificado quanto aos seus efeitos, sendo dividido em: Contratos Unilaterais
Contratos Bilaterais ou Sinalagmáticos
O contrato será unilateral quando só um dos contratantes assume obrigações em face da outra parte, ou seja, uma das partes não se obrigará a contraprestação. Diz-se do contrato bilateral quando as responsabilidades obrigacionais existem para todos os contratantes, produzindo direitos e obrigações recíprocos. O contrato se extingue normalmente por sua execução plena. Embora a doutrina não seja unânime quanto aos termos usados, diz-se que ocorre a rescisão ou dissolução