Mensalmente, escrevo para o jornal do meu bairro (com muito prazer:-). Tenho sempre uma restrição de tamanho de texto, então as notas são explicações rápidas sobre algum assunto que eu tenha sido perguntada. Daí vem muitas das minhas idéias, e a intenção é sempre dividir conhecimento e contribuir com o acesso da população em geral no difícil e intricado 'mundo jurídico'. Coloco aqui o mais recente texto que enviei para publicação. estou sempre disposta a receber perguntas e aprofundar o assunto com quem tenha dúvida ou interesse. Aí vai: Diz a lei: quem causa dano tem o dever de indenizar. É o que diz o Código Civil brasileiro: “ Art. 186 . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” Dano material é o dano que afeta diretamente o patrimônio; pode-se falar em ...