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Mostrando postagens de julho, 2009

Mediação de Conflitos

Recentemente participei de curso na Escola Superior de Advocacia (ESA) - OAB/PR sobre o tema, e compartilho aqui algumas informações. A mediação de conflitos é uma alternativa ao litígio judicial que, como é sabido, é lento, bastante oneroso e não visa a satisfação de ambos os lados. Na mediação, por principio, as partes devem sair satisfeitas, sem que um dos lados fique ressentido (às vezes, aguardando uma oportunidade de levar vantagem desleal em próxima negociação com a mesma parte). Na tentativa de uma solução extra-Corte, pode-se recorrer a arbitragem ou a uma pessoa “neutra” que atue como mediador. No primeiro caso, não é necessário que a cláusula de arbitragem esteja prevista em contrato. È possível socorrer-se da mediação com ou sem cláusula, com ou sem contrato. Basta que as partes concordem em ver um árbitro. No Paraná, a Arbitrac (site no “Saiba Mais”) realiza essa função. Há casos, porém, que o advogado já envolvido com o cliente poderá propor ao seu cliente a adoção de um

Locação de imóveis residencial / comercial

Questão: Inquilino está no imóvel há 5 anos, lugar onde instituiu clínica e moradia. O contrato de locação foi feito somente no primeiro e segundo ano, com validade de um ano em cada um deles. Durante todo o tempo – 5 anos – o aluguel foi pago normalmente, e os recibos guardados. O proprietário do imóvel faleceu, e os sucessores recusam-se a estabelecer contrato de locação, visto que tem intenção de vender o imóvel. Qual a situação do Inquilino? Pois bem, a Locação é um contrato particular regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e, subsidiariamente, pelo Código Civil. Olhar a Lei específica, quando ela existe, é o ponto de partida na análise de qualquer caso. No caso em tela, temos um contrato por tempo determinado (contrato individuais feitos nos primeiros anos), e, após a renovação tácita da locação, temos contrato por prazo indeterminado. Lembrando que contrato não significa dizer que há um papel escrito. Este ainda é o melhor jeito de fazê-los, mas acord

I´ll be back

Ainda que tenha se passado quase dois meses desde o meu último post (contrariando o que possa parecer), este blog não foi abandonado. Além de algumas estadas fora de Curitiba, também fiquei envolvida em projetos paralelos, entre os quais o inicio de novo trabalho, assumindo a área jurídica de empresa atuante no Comércio Intenacional; a organização e planejamento de livro que pretendo publicar nos próximos seis meses e cuidando do mais novo membro da casa :-) (foto). Meu trabalho não é exclusivo da empresa, e portanto ainda atendo particulares. Recebi recentemente uma questão sobre locação residencial, e preparo o próximo post sobre este assunto. Agora, retomando a rotina, o blog voltará a ter textos numa periodicidade razoável e, como sempre, estrei disponível para responder dúvidas dos internautas. Abraço! See you soon!