Recentemente participei de curso na Escola Superior de Advocacia (ESA) - OAB/PR sobre o tema, e compartilho aqui algumas informações. A mediação de conflitos é uma alternativa ao litígio judicial que, como é sabido, é lento, bastante oneroso e não visa a satisfação de ambos os lados. Na mediação, por principio, as partes devem sair satisfeitas, sem que um dos lados fique ressentido (às vezes, aguardando uma oportunidade de levar vantagem desleal em próxima negociação com a mesma parte). Na tentativa de uma solução extra-Corte, pode-se recorrer a arbitragem ou a uma pessoa “neutra” que atue como mediador. No primeiro caso, não é necessário que a cláusula de arbitragem esteja prevista em contrato. È possível socorrer-se da mediação com ou sem cláusula, com ou sem contrato. Basta que as partes concordem em ver um árbitro. No Paraná, a Arbitrac (site no “Saiba Mais”) realiza essa função. Há casos, porém, que o advogado já envolvido com o cliente poderá propor ao seu cliente a adoção de um