Contratos são acordos de vontades. São, portanto, efetuados basicamente nos termos ajustados pelos contratantes.
No entanto, prevendo eventual desavença entre as partes, é extremamente aconselhável inserir algumas claúsulas.
Antecipando uma situação em que a análise das intenções contratuais se sobreponham a seus termos, é salutar descrever, no início do documento, o propósito das partes e o que está sendo adquirido, modificado, resguardado ou extinto.
É comum que esse tipo de análise ocorra em países em que prevalece os costumes, e até mesmo no Brasil esse tipo de avaliação já é feita pelo Judiciário. Dessa forma, evita-se uma interpretação errônea ou até mesmo o desvirtuamento da intenção original da contratação.
Também é de boa técnica decidir em que lugar será resolvido eventual litígio entre as partes (eleição do foro). Sendo o contrato internacional, poderá se decidir entre a lei do local da contratação ou da prática que der origem a contratação, a lei