O assunto em pauta será abordado do ponto de vista do cidadão comum, aquele que não estudou Direito e não teve acesso às informações que considero básicas para a vivência cotidiana (sim, eu entendo que a escola deveria ensinar matérias jurídicas básicas, mas isso fica para outro texto). Diariamente todos nós lidamos com contratos. Contrato é todo e qualquer acordo entre duas ou mais pessoas que não contrarie a lei. Quando se faz uma compra na padaria, é um contrato. Fica claro, então, que os contratos podem ser verbais ou escritos – vinculam (obrigam) as partes da mesma maneira. Quando, em uma loja, a atendente diz pode-se realizar troca se o cliente não ficar satisfeito com o produto (o famoso “se não gostar pode vir trocar”), isso é um contrato que a obriga o cumprir o prometido (a claúsula), ainda que o Código de Defesa do Consumidor não preveja tal situação. Havendo negativa da loja – por exemplo, quando o dono diz que o vendedor “se enganou” – haverá quebra de contrato, e cria-se