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TJRS. São Lourenço do Sul deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco

assejeparintimacoes.com.br

25 de maio de 2012
O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Proc. 11200005521

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