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Construtora deverá indenizar quase 70% do valor de casa malfeita


fonte : texto extraído do site Assejepar, com cópia integral

27 de abril de 2012 
 
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou a decisão da comarca de Blumenau que condenou uma construtora da região do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, em benefício de um cliente que firmou contrato para a edificação de uma residência, a qual posteriormente apresentou sérios problemas estruturais e inúmeros defeitos.
A empresa, em apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel – principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito.
Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para recuperar toda a casa, que tem área de 196 m². O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão, lembrou que os questionamentos à perícia técnica deveriam ter sido formulados na origem, já que não compete ao Tribunal contestar as conclusões do perito.
“Conquanto alegue que os danos descritos na perícia não condizem com a sua responsabilidade reparatória, deixou a insurgente de produzir prova capaz de contrapor os dados e valores ali mencionados, procedendo apenas à tentativa frustrada de emendar trechos da perícia a fim de dar outra conclusão ao estudo”. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.006023-7)
autor: CRISTIANO IMHOF é advogado militante há 15 anos, graduado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI aos 28.7.1995 e inscrito na OAB SC sob n. 10 586, na OAB PR sob o n. 40.030 – A e na OAB SP sob o n. 231.108 – A.
Em 1996 concluiu com aproveitamento e freqüência o Curso de Preparação à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. No ano de 1998 foi-lhe conferido o título de especialista em Direito Processual Civil, pela Faculdades Positivo em convênio com o IBEJ – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos pela conclusão do Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
É, ainda, autor dos livros “O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, “Código Civil Interpretado – Anotado artigo por Artigo”, “Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial – Anotado artigo por artigo” e “Código de Processo Civil Interpretado – Anotado artigo por artigo”, cujos respectivos endereços eletrônicos são: www.cc2002.com.br, www.leidefalencias.com.br e www.codigodeprocessocivil.com.br.

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