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COBRANÇA JUDICIAL: E SE O DEVEDOR NÃO TEM BENS?

  A fase de cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se, ingenuamente, que o devedor pague espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a procura por bens penhoráveis. Cabe aqui uma explicação: a penhora não transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem, deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo ser vendido em leilão, vendido de forma particular, ou transferido para o credor. A lei determina uma ordem de preferência de bens a serem penhorados e, por razões óbvias, o dinheiro é o primeiro. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a ferramenta conhecida como BacenJud :é emitida...

INDENIZAÇÃO: Quanto vale o seu sofrimento?

A indenização material é fácil de calcular: notas fiscais comprovam a perda financeira que efetivamente ocorreu.  A indenização moral, que é a perda de “patrimônio afetivo”, vai ser avaliada por uma terceira pessoa, o juiz. Haverá um fato a ser narrado, e a forma de contar o ocorrido já fará diferença na interpretação do juiz, em como ele perceberá o sentimento da vítima, tudo o que foi sentido. Além disso, existe a massificação das decisões judiciais sobre questões de indenização: os valores tem sido padronizados em algumas questões, não sendo mais analisados os fatos personalíssimos de cada caso. Por outro lado, em questões mais complexas, os valores praticados são absolutamente diversos. A questão da valorização da indenização moral no Brasil é um tema relativamente novo, e juízes e advogados, aparentemente, ainda não decidiram adotar uma posição ideológica definitiva. A minha posição é defender a dor do cliente como se minha fosse,...

Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial

Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma moradora de um edifício poderá circular na área condominial com o seu cão conduzido na coleira.         A demanda iniciou-se porque na convenção do condomínio consta a determinação de transporte de animais de estimação exclusivamente no colo; em caso de desobediência, o condômino é multado. A autora da ação – que pretende evitar a aplicação de penalidade contra ela – possui 59 anos e alegou possuir problemas na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça golden retriever, no colo.         De acordo com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das ...

defeito em carro zero km : direito de receber carro novo e de danos morais

Reproduzo abaixo a notícia extraída de site especializado em informações jurídicas que confirma o que venho defendendo:  ao comprar um carro zero quilometro o CONSUMIDOR tem direito a receber o produto em perfeito estado, e tem expectativa emocional disso. Se o carro der problema, a fabricante e/ou concessionária deve consertar o defeito em 30 dias.  Não o fazendo, o consumidor PODE exigir o dinheiro de volta ou exigir que novo carro seja entregue. Além disso, também cabe pedir danos morais. Os consumidores só serão respeitados quando EXIGIREM seus direitos! Não devemos nos submeter ao tratamento negligente e até humilhante que os grandes fornecedores impõem . Buscar os meios judiciais pode ser a única saída, mas contribuirá para uma mudança social! veja mais em : http://www.meuadvogado.com.br/entenda/concessionarias-de-automoveis-x-direito-dos-consumidores.html  veja abaixo a reprodução na íntegra;  fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias...

vizinhança : problemas de convivência

  reproduzido na íntegra. fonte: www.assejepar.c om.br http://juridiconews.assejeparintimacoes.com.br/?p=20828      STJ. Quando os vizinhos não se entendem 18 de fevereiro de 2013 Quem nunca foi incomodado por algum vizinho? É bastante comum que a relação entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas) passe por momentos conflitantes. Isso porque, muitas vezes, a satisfação do direito de um morador pode provocar restrições e até mesmo violação dos direitos do seu vizinho. Para o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar”. Apesar disso, interferências sempre haverá. Algumas dessas interferências precisam ser toleradas para que o convívio entre vizinhos não vire uma guerra. Entretanto, nem todos têm a noção de que, para viver bem em comunidade, é necessário agir pensando no coleti...

NÃO EXISTE "CAUSA GANHA" !

Na prática da advocacia judicial o advogado deve analisar o problema trazido pelo cliente para decidir se há fundamento jurídico para os objetivos do cliente. Acredito que são três as variáveis que devem ser consideradas: (1) os fatos narrados, (2) a legislação aplicável aos fatos, e (3) as provas disponíveis. Se o problema for entendido como uma questão legal e, mais do que isso, se o objetivo do cliente estiver amparado por fundamento jurídico possível (itens 1 e 2), e havendo elementos probatórios suficientes (documentos, testemunhas, laudos, e o que mais puder provar os fatos...) o advogado poderá dizer ao cliente que a probabilidade de ganhar o processo e proteger juridicamente o direito do cliente é grande! Isto é o máximo que um advogado pode dizer! Não só a atuação do advogado determinará o resultado do processo, mas muitos outros fatores influenciam a decisão do juiz: os juízes, muitas vezes, já tem uma decisão pronta sobre determinado assunto, e não co...

16/12/2012 21h18 - Atualizado em 16/12/2012 21h18 Operário vítima de violência policial é considerado agressor pela Justiça

matéria fantástico 16/12/2012 Não consigo deixar de comentar a matéria do Fantástico exibida ontem na televisão! É revoltante, nojento, me embrulha o estômago a atitude do delegado, dos policiais e da corregedora envolvidos no caso! E também do juiz que julgou aquela situação abjeta! Não vivi a época, mas isso me lembra situações vividas na época da Ditatura, com a diferença que naquela época a vítima não era condenada a pagar pelo abuso que sofreu. Surpreendeu-me a reação do operário, que conseguiu ter bom-humor para enfrentar o fato. Ele deve ter  um espírito muito elevado! Mesmo! Como sabem, sou advogada, mas não são poucas as vezes que tenho vergonha da profissão e do Poder Judiciário. os tais operadores do Direito não são uma classe elevada, como querem crer eles mesmos. São, em sua maioria, praticantes de atos anti-éticos e de condutas antisociais. Abusam das brechas legais ignorando qualquer senso de bem comum, quando não violam a lei! O caso exposto ...