Pular para o conteúdo principal

Postagens

A ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CÓDIGO CIVIL

I. Definição de contratos. Classificação em bilaterais ou unilaterais. Formas de resolução. Contratos são acordo de vontades entre duas ou mais partes que não contrariem a lei. É espécie de negocio jurídico, regulado pela ‘autonomia da vontade’, o que significa dizer que o contrato é uma ‘auto-regulamentação de interesses privados’. Entre as diversas classificações de contratos, ele pode ser classificado quanto aos seus efeitos, sendo dividido em: Contratos Unilaterais Contratos Bilaterais ou Sinalagmáticos O contrato será unilateral quando só um dos contratantes assume obrigações em face da outra parte, ou seja, uma das partes não se obrigará a contraprestação. Diz-se do contrato bilateral quando as responsabilidades obrigacionais existem para todos os contratantes, produzindo direitos e obrigações recíprocos. O contrato se extingue normalmente por sua execução plena. Embora a doutrina não seja unânime quanto aos termos usados, diz-se que ocorre a rescisão ou dissolução ...

EFEITOS PATRIMONIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL

Os efeitos patrimoniais da União estável são decorrentes do entendimento constitucional de que a união estável é uma entidade familiar e deve, portanto, garantir o direito dos companheiros ao patrimônio constituído. Com o advento do Código Civil de 2002, a situação dos bens adquiridos pelo casal que vive em União Estável ficou bem clara: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” Nesse sentido, o legislador encerrou a questão: quando os companheiros não dispuserem de forma diversa à previsão legal – por meio de contrato escrito – o regime de bens aplicável será o da Comunhão Parcial. Assim sendo, é possível, que o casal elabore contrato contendo as disposições sobre os direitos patrimoniais dos companheiros. Não há forma prevista em lei para esse tipo de contrato; ele poderá ser particular, inclusive sem necessidade de testemunhas (conforme prevê o art. 221 do...

Cuidados Essenciais ao comprar produtos ou serviços - Direito do consumidor

1ª REGRA:   DESCONFIE SEMPRE ! Ao agir no papel de consumidor, devemos sempre pensar na possibilidade de sermos enganados. É muito fácil para empresas / golpistas se valerem da boa-fé do consumidor no momento de fechar um contrato. Eles contam com o nosso interesse em ter um produto/serviço que melhorará nosso dia-a-dia e também contam com a tendência que temos de não visualizar futuros problemas. Uma ação judicial para reaver nossos direitos é sempre dispendiosa (em tempo e dinheiro). A melhor conduta é antecipar problemas e, sem as condições ideais, não fazer negócio. As informações abaixo devem ser levadas em consideração sempre que houver contratação de serviço ou compra de produto. 1.                  Desconfie se o vendedor não tiver cartão de visita com telefone fixo e endereço. 2.                  Exi...

Petições em massa

Tenho um processo no qual sou procuradora contra uma seguradora de saúde. Estou na fase de elaboração da Impugnação a Contestação. E faço aqui um comentário sobre os grandes escritórios que são contratados pelas grandes empresas para defender os interesses jurídicos destas em juízo: Não é novidade que as petições em massa existam. Sempre existiram. Eu já trabalhei em escritório que fazia isso. Mas é um absurdo! A contestação apresentada é um modelo pronto que não faz referência em quase nenhum momento a minha Petição Inicial! Aborda pontos que eu não falei! Essas Contestações prontas simplesmente mudam o nome da parte e número do processo; são prova da incompetência intelectual na prestação do serviço de advocacia. As Petições em massa são a vergonha do intelecto do advogado; é o serviço que o cliente pagou original e levou o 'genérico', comprou aquela petição modelo único que serve pra todo mundo. E é de conhecimento geral que o tamanho único não fica bom em ninguém. Dirão o...

Sobre o Juizado Especial Criminal – uma análise crítica da transação penal

Tendo alguma experiência prática com o atendimento no Juizado Especial Criminal (JECrim) e muito interesse técnico no assunto (quero dizer com isso que leio bastante a respeito), me permito fazer uma análise dessa Instituição e dar minha opinião. Primeiramente, combato o argumento de que o JECrim se destina ao crimes de ‘menor potencial ofensivo’, pois considero esta denominação para os crimes com pena menor de 2 anos completamente inapropriada, quase mística até! Como dizer que o crime tem menor potencial ofensivo? Para quem? Para a sociedade? Mas a sociedade é um ente “sociológico”, e no caso concreto, existe uma vítima em concreto (ainda que o Ministério público seja, por vezes, titular da ação penal). Estou certa que para a vítima o crime não teve menor potencial ofensivo. Um soco na face, uma ameaça de morte para pessoas que convivem, uma lesão corporal em público, um crime que afeta a honra de forma profunda... são todos eles crimes tão insignificantes que uma cesta básica r...

Direito a Religião, candomblé e os maus tratos aos animais

Minha prática na advocacia é majoritariamente na área cível, mas vez ou outra atuo no Direito Criminal. O Direito Criminal ambiental, especificamente o Direito dos Animais, é área pela qual tenho apreço especial. Deparando-me com caso concreto de centro religioso onde se pratica o sacrifício de animais, e tentando, em vão, socorrer-me da polícia para flagrante de crime, deparei-me com a questão da liberdade religiosa versus o direito dos animais. Discorro aqui sobre a questão. A Constituição Federal do Brasil, norma máxima, dispõe no art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” A mesma Constituição também dispõe: “ Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-l...

Aluguel de cães para 'serviço de segurança' é ilegal no Paraná

Reproduzo, na íntegra, matéria publicada hoje no "Blog Animal" da Gazeta do Povo, escrita por Carlos Coelho: "A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) de Curitiba realizou ontem (19/11) o resgate de dois cães da raça rotweiller, que estavam sendo “alugados” para cuidar de uma construção no bairro Água Verde. Vale lembrar que a locação de animais no Paraná é proibida pela Lei Estadual 16.101 , desde maio deste ano. Quem a infringir, estará sujeito à uma multa pesada (mas não tanto quanto o crime), de R$ 5 mil por animal. Segundo o verificado pela DPMA, os dois cães (um macho e uma fêmea), pertenciam a um antigo funionário de uma empresa de locação de animais. Eles estavam sendo mantidos em local inadequado. A fêmea apresentava diversos problemas, como infecção no olho e peso abaixo do normal. De acordo com a denunciante, que entrou em contato com a delegacia na quarta-feira (18/11), a cachorra havia dado cria recentemente, mas perdeu seus filhotes. O macho esta...