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Mostrando postagens de outubro, 2014

COBRANÇA JUDICIAL: E SE O DEVEDOR NÃO TEM BENS?

  A fase de cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se, ingenuamente, que o devedor pague espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a procura por bens penhoráveis. Cabe aqui uma explicação: a penhora não transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem, deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo ser vendido em leilão, vendido de forma particular, ou transferido para o credor. A lei determina uma ordem de preferência de bens a serem penhorados e, por razões óbvias, o dinheiro é o primeiro. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a ferramenta conhecida como BacenJud :é emitida uma